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Atenção Pedestres e ciclistas: Multas vão começar a valer em 2018



Em 2018 pedestres e ciclistas poderão ser punidos por infrações de trânsito caso não respeitem leis, saiba como atravessar na faixa de pedestres e andar no sentido correto da ciclovia, por exemplo. As multas vão variar entre R$ 44, 19 e R$ 130, 16 e serão aplicadas por autoridades de trânsito.

O que parece ser novidade na verdade não é, já que as normas constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 254 e 255, mas não eram regulamentadas.

A normatização veio pela Resolução 706/2017, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o Ministério das Cidades, assim como os ciclistas os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos, quem cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão, quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim, quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea, com multa de R$ 44, 19. Ainda de acordo usando o órgão, ciclistas que conduzam bicicletas onde não seja permitida a circulação, ou guiem de maneira agressiva vão pagar multa de R$ 130, 16, além da apreensão da bicicleta.

Quem receber a multa terá que retratar documento de identificação, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço.

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